No Result
View All Result
JNHOJE
                                                  
  • Home
  • Notícias
  • Eventos & Agência
  • Colunas
  • TV JNHoje
  • Podcasts
  • Fale Conosco
  • Home
  • Notícias
  • Eventos & Agência
  • Colunas
  • TV JNHoje
  • Podcasts
  • Fale Conosco
No Result
View All Result
JNHOJE
No Result
View All Result

Nome sujo: como saber se o CPF está negativado – e como limpar

Um dos principais cadastros de restrição ao crédito pode ser consultado gratuitamente. Para limpar o nome do cadastro, é preciso negociar ou aguardar prescrição da dívida.

Redação JN Hoje Por Redação JN Hoje
23 de março de 2022
Tempo de Leitura: 4 mins read
Captura de tela 2022 03 23 113616
Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no WhatsApp

Estar com o “nome sujo” no Brasil significa ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) inscrito em um banco de dados de restrição ao crédito. Com o CPF negativado, a pessoa tem dificuldade em conseguir crédito, e com isso, pode não conseguir comprar um produto a prazo, fazer um financiamento de imóvel ou até mesmo obter um cartão de crédito.

Antes de ter o CPF negativado, geralmente o consumidor recebe um comunicado da loja ou banco. A empresa também manda aviso de dívida para as entidades de proteção ao crédito (como Serasa, ou SPC Brasil), que também enviam uma correspondência ao consumidor, alertando que seu nome será incluído no cadastro de inadimplentes, caso não quite o débito.

Algumas pessoas têm dúvidas se já estão num cadastro de inadimplentes com CPF negativado. O Serasa, Boa Vista SCPC e SPC Brasil são três dos principais órgãos de proteção ao crédito no país. Cada um deles possui informações sobre determinadas empresas. Isso quer dizer que, mesmo que você esteja regular em um deles, pode estar negativado em outro.

Confira abaixo como checar gratuitamente se está com nome sujo. Para as consultas por site ou aplicativos, é necessário um cadastro prévio.

Serasa

  • Pelo site da Serasa;
  • Pelo aplicativo para celular – disponível para download na Google Play e na Apple Store;
  • Por telefone, pelo número 0800 591 1222.

Boa Vista SCPC

  • Pelo site do Boa Vista SCPC;
  • Pelo aplicativo para celular – disponível para download na Google Play e na Apple Store.

SPC Brasil

  • Pelo site do SPC Brasil;
  • Pelo aplicativo para celular – disponível para download na Google Play e na Apple Store.

Como limpar o nome?

Com o nome incluído em um cadastro de proteção ao crédito, o consumidor dificilmente conseguirá ter acesso a crédito no mercado. Portanto, uma vez com o nome sujo, é preciso regularizar a situação.

A primeira coisa a fazer é checar se a dívida é devida – se foi feito negócio com a empresa que negativou o nome ou se o pagamento, de fato, não foi efetuado.

Se a pessoa não fez nenhum contrato de acordo com a empresa que enviou seu CPF para o cadastro de restrição ao crédito, são grandes as chances de que ela tenha sido vítima de uma fraude, ou seja, alguém utilizou seus dados para ter acesso a crédito no mercado.

Neste caso, é preciso entrar em contato com a empresa para informar o ocorrido e solicitar a exclusão do cadastro. O consumidor também pode acionar órgãos de defesa ao consumidor, bem como entrar em contato diretamente com a gestora do banco de dados. Ela também pode ingressar com uma ação judicial para pedir a regularização de seu cadastro e cobrar indenização por dano moral.

Se a pessoa de fato fez negócio com a empresa responsável pela restrição de seu nome ao crédito, mas não reconhece a dívida por já tê-la pago, terá que comprovar o pagamento do débito. Para isso, deverá entrar em contato com a empresa, comunicar o pagamento e solicitar a exclusão de seu nome.

Quando a pessoa reconhece a dívida, no entanto, precisa negociar com a empresa o pagamento para regularização do débito. Em caso de parcelamento da dívida, a retirada do CPF do cadastro deve ser feito logo após o pagamento da primeira parcela.

Prescrição da dívida

Outra hipótese para a exclusão do nome do cadastro de restrição ao crédito é aguardar o término do prazo para prescrição da dívida, a partir do qual ela não poderá mais ser cobrada. Este prazo varia de acordo com o tipo de dívida.

Os prazos de prescrição para as principais dívidas do consumidor pessoa física são de:

  • 3 anos – notas promissórias, letras de câmbio, aluguéis de imóveis, entre outros;
  • 5 anos – Impostos como IPTU, IPVA e Imposto de Renda; multas de trânsito; contas de água, luz e telefone; boletos de condomínio, mensalidade escolar, plano de saúde e consórcio; cartão de crédito.

Uma vez prescrita, a dívida não pode mais ser cobrada e, por isso, a pessoa pode solicitar a exclusão de seu nome do cadastro de restrição ao crédito.

Fonte: G1

Tags: CPFjnhojenomesujo

Postagens Relacionadas

Itabela 36 anos: Prefeito Ricardo Flauzino anuncia pacote de obras com cerca de R$ 12 milhões em investimentos
Destaque

Itabela 36 anos: Prefeito Ricardo Flauzino anuncia pacote de obras com cerca de R$ 12 milhões em investimentos

14 de junho de 2025
Ministério da Agricultura e Pecuária desclassifica oito marcas de azeites por fraude
Notícias

Ministério da Agricultura e Pecuária desclassifica oito marcas de azeites por fraude

9 de junho de 2025
Estado de saúde do pré-candidato da direita baleado na cabeça na Colômbia é de ‘gravidade máxima’
Notícias

Estado de saúde do pré-candidato da direita baleado na cabeça na Colômbia é de ‘gravidade máxima’

9 de junho de 2025
Dia da Imunização: conheça o serviço dos centros de vacinas especiais
Notícias

Dia da Imunização: conheça o serviço dos centros de vacinas especiais

9 de junho de 2025
Inscrições para segunda fase do Revalida 2025 começam nesta segunda
Notícias

Inscrições para segunda fase do Revalida 2025 começam nesta segunda

9 de junho de 2025
‘O que não mata, engorda’: jovem enviou áudio sobre bolo para amigas antes de morrer
Notícias

‘O que não mata, engorda’: jovem enviou áudio sobre bolo para amigas antes de morrer

5 de junho de 2025
Próxima Postagem
Confiança da indústria cai em 22 dos 29 setores, diz CNI

Confiança da indústria cai em 22 dos 29 setores, diz CNI

Agronegócio tem superávit de US$ 9,3 bilhões em fevereiro

Agronegócio tem superávit de US$ 9,3 bilhões em fevereiro

Comente esta matéria




© 2013 - 2021 jnhoje.com

Notícias da Costa do Descobrimento, sul e extremo sul da Bahia.

Anuncie: 73 9 8121-8979 - contatojnhoje@gmail.com

Site desenvolvido por Júnior Tavares

No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
  • Eventos & Agência
  • Colunas
  • TV JNHoje
  • Podcasts
  • Fale Conosco

© 2023 Site desenvolvido por Júnior Tavares