Quatorze setores distribuídos em sete bacias no país serão ofertados no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC), cuja sessão pública está prevista para o dia 13 de abril próximo. A decisão foi tomada em reunião da Comissão Especial de Licitação (CEL) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), realizada ontem (15). A divulgação dos setores e bacias que compõem os blocos exploratórios ocorreu hoje (16).
Dois setores estão localizados na Bacia do Espírito Santo; um na Bacia de Pelotas; quatro na Bacia Potiguar; três na Bacia do Recôncavo; um na Bacia de Santos; dois na Bacia Sergipe-Alagoas; e um na Bacia Tucano.
De acordo com as regras da Oferta Permanenete, os setores definidos para um ciclo são aqueles que receberam declarações de interesse de empresas previamente inscritas, acompanhadas de garantia de oferta e aprovadas pela Comissão Especial de Licitação. As licitantes inscritas apresentaram declarações de interesse acompanhadas de garantia de oferta para quaisquer setores constantes do edital do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão até o último dia 3. A partir de agora, elas terão prazo até 14 de março para apresentar novas declarações de interesse, acompanhadas de garantia de oferta, para os setores já definidos para o 3º Ciclo da OPC.
Oferta Permanente
Conforme informou a ANP, a Oferta Permanente é um formato de licitação para outorga de contratos de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural. Esse formato prevê a oferta contínua de campos devolvidos ou em processo de devolução, de blocos ofertados em licitações anteriores e não arrematados ou devolvidos à Agência, além de novos blocos exploratórios em bacias terrestres em estudo na ANP.
Atualmente, existem duas modalidades de Oferta Permanente: a Oferta Permanente de Concessão (OPC), que já está em seu 3º Ciclo; e a Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), atualmente em fase de elaboração dos instrumentos licitatórios.
A ANP esclareceu que a modalidade de licitação trazida pelos ciclos de Oferta Permanente evita que as empresas tenham que esperar uma rodada de licitações “tradicional” para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada, ou leilão, normal.
A partir da aprovação de sua inscrição no processo, a empresa pode declarar interesse em qualquer setor ofertado no edital, encaminhando essa declaração à ANP, acompanhada de garantia de oferta. A companhia deve, também, identificar todos os setores em que tenha objetivo de apresentar ofertas na sessão pública que será realizada posteriormente.
Fonte: Agência Brasil
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