Uma boa oportunidade para os contribuintes, neste início de ano, é realizar o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 com desconto de 20% oferecido pelo Governo do Estado para quem quitar o tributo de forma integral até 10 de fevereiro. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), o desconto dobrado foi mantido em 2023 levando-se em consideração o cenário de persistência da inflação, alvo de preocupação para os brasileiros, com impacto no mercado de carros.
Para quem deixar para fazer a quitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo, também está valendo o desconto dobrado. O abatimento – que, neste caso, era de 5% – desde o ano passado, é de 10%.
Para realizar o pagamento do IPVA com desconto, basta informar o número do Renavam em um dos três bancos credenciados: Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob. No BB e no Bradesco, é possível, também, fazer o pagamento online. O abatimento é concedido de forma automática no valor do imposto se ele for quitado dentro do prazo para o desconto.
O procedimento é o mesmo tanto para o desconto máximo de 20% quanto para o de 10%. Neste segundo caso, a quitação em cota única deve ocorrer até a data estipulada no calendário do IPVA para cada placa. Basta observar o cronograma e realizar o pagamento dentro do prazo, nas instituições credenciadas. O desconto será aplicado automaticamente no valor do imposto.
Parcelamento
Em 2023, o parcelamento, que poderá ser feito a partir de março, traz outra boa notícia para o contribuinte: a opção de dividir o pagamento do imposto em cinco vezes, número também maior que as três vezes dos anos anteriores.
Para parcelar o imposto em cinco vezes, os proprietários de veículos só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa, e pagar o valor estipulado para cada parcela no prazo estabelecido. É preciso, para fazer jus ao parcelamento, que o valor devido seja de, no mínimo, R$ 120,00. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. Mais informações estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br ou via 0800 071 0071 e faleconosco@sefaz.ba.gov.br.
Alertas do Detran
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado, é necessário quitar, também, débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Outro alerta do Detran-BA diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.
Fonte: Ascom Sefaz-BA
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