Os empreendedores de todo o país já podem participar, por meio do celular ou do tablet, de compras do governo federal que não exigem licitação. O aplicativo Compras.gov.br permite que todo o processo de compra na modalidade dispensa de licitação ocorra 100% de forma digital em dispositivos móveis.
Em maio, o aplicativo começou a receber cadastros dos empreendedores. Na semana passada, o sistema registrou os primeiros vencedores que fizeram o processo de compra pública totalmente pela ferramenta.
Segundo o Ministério da Economia, que desenvolveu o aplicativo em conjunto com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a ferramenta foi baixada 150 mil vezes e o sistema registrou mais de 3,4 mil interações de fornecedores de todo o país.
A partir do segundo semestre, o aplicativo terá as funcionalidades ampliadas. A ferramenta passará a permitir a participação do empreendedor na etapa de lances na modalidade Dispensa Eletrônica.
Criada pela Nova Lei de Licitações e Contratos, de 2021, a Dispensa Eletrônica permite contratações diretas (sem licitação) de pequeno valor. São definidas como contratações de pequeno valor as transações de até R$ 17,6 mil para compras e serviços e de até R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia.
Procedimentos
De acordo com o Ministério da Economia, o aplicativo pretende facilitar o acesso de pequenos negócios e de pessoas físicas às compras públicas. Os interessados em vender para o Poder Público precisam executar somente três passos para se credenciarem no Sistema de Compras do Governo Federal.
Primeiramente, é preciso baixar o aplicativo, disponível para os sistemas Android e iOS. Em seguida, o fornecedor deve entrar o com login do Portal Gov.br (portal de serviços públicos do governo federal) e inserir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Após o credenciamento, o empreendedor está apto a participar de qualquer processo de compra pública com dispensa de licitação.
O aplicativo informa diariamente as oportunidades disponíveis. Quem participar de um certame passará a receber todas as notificações relativas à concorrência, como avisos, esclarecimentos, homologação de item e convocação, entre outras.
Fonte: Agência Brasil
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