A prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres, sancionou recentemente a lei municipal n° 1.382 – que altera a lei n° 1.190 – para modificar o percentual do abono assiduidade dos servidores efetivos ativos do quadro geral do Poder Executivo Municipal.
Com a alteração, o percentual, que antes era de 2,5%, passa a se tornar 5,0%, a ser calculado sobre o salário-base, juntamente com remuneração do mês em referência, para os servidores que cumprem suas atribuições com esforço e frequência.
“Deixo aqui a minha gratidão a todos os bons servidores, aqueles comprometidos com o servir melhor a cada dia. Seguimos fazendo a nossa parte para proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores, o que melhora a qualidade dos serviços prestados à população”, frisou a prefeita Cordélia Torres.
Fonte: Ascom – Prefeitura de Eunápolis (BA)
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