O decreto Municipal da Prefeitura de Eunápolis – 10.047, DE 17 DE JUNHO DE 2021, estabelece as novas medidas restritivas, com restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 00:00h até 05:00h, do dia 17 de junho até o dia 30 de junho de 2021. Fica vedada a venda presencial de bebidas alcoólicas no período de 00:00h de domingo (20) até 05:00h de quarta-feira (23), contudo, assegurado o serviço delivery.
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, esportes de contato, eventos recreativos em espaços públicos ou privados, festas de qualquer natureza, solenidades de formaturas, passeatas e afins, durante o período de 17 de junho até o dia 30 de junho de 2021.
As MEDIDAS SANITÁRIAS e os horários de funcionamento das atividades econômicas serão regulamentados por decreto específico.
Já sobre o decreto 10.048, de 18 de junho de 2021, a prefeitura estabelece novas medidas sanitárias para o controle e combate ao novo coronavírus. Estão, dentre as medidas que a prefeitura decretou, desde a presenças de crianças com idade mínima em estabelecimentos comerciais e agências bancárias ao reforço da proibição de qualquer tipo de aglomeração. O novo decreto prevê a retomada gradativa de atividades comerciais e econômicas no Município de Eunápolis, com vigência até 30 de junho de 2021, estabelecidas as normas sanitárias no controle e combate a covid-19.
A prefeitura de Eunápolis tem buscado equacionar suas ações durante o ano de 2021, no que tange ao combate do novo coronavírus, preservando a atividade econômica e reforçando as medidas sanitárias.
Decretos
Veja o decreto 10.047, DE 17 DE JUNHO DE 2021 clicando aqui e o decreto 10.048, de 18 de junho de 2021 clicando aqui.
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Fonte: Sucom – Prefeitura de Eunápolis
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