No Result
View All Result
JNHOJE
                                                  
  • Home
  • Notícias
  • Eventos & Agência
  • Colunas
  • TV JNHoje
  • Podcasts
  • Fale Conosco
  • Home
  • Notícias
  • Eventos & Agência
  • Colunas
  • TV JNHoje
  • Podcasts
  • Fale Conosco
No Result
View All Result
JNHOJE
No Result
View All Result

Governo amplia prazo de ações reduzindo efeitos da pandemia no turismo

Setor de cultura também é beneficiado por medida

Redação JN Hoje Por Redação JN Hoje
22 de fevereiro de 2022
Tempo de Leitura: 2 mins read
Turistas chegam em transatlânticos no Píer Mauá na maior temporada de cruzeiros dos últimos 20 anos.

Turistas chegam em transatlânticos no Píer Mauá na maior temporada de cruzeiros dos últimos 20 anos.

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no WhatsApp

O Diário Oficial da União de hoje (22) publica medida provisória que amplia alguns prazos de medidas emergenciais adotadas para reduzir os efeitos da crise decorrente da pandemia nos setores de turismo e de cultura.

A Medida Provisória nº1.101 amplia até 31 de dezembro de 2022 algumas medidas que desobrigam prestadores de serviços e empresários a reembolsar o consumidor, por eventuais adiamentos ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos como shows e espetáculos.

Essa desobrigação de reembolso dos valores pagos pelos consumidores é permitida caso haja remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, ou quando haja disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponibilizados pela mesma empresa, desde que não sejam cobrados valores adicionais pela alteração.

Para acessar o crédito junto à empresa onde adquiriu o serviço, o consumidor precisa ficar atento ao prazo de 120 dias, contados a partir do adiamento ou cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento. Esse prazo poderá ser estendido por mais 120 dias por motivos de falecimento, internação ou força maior.

Crédito

Nessas situações, o crédito será repassado a herdeiro ou sucessor, em prazo contado a partir da data de ocorrência do fato que impediu a solicitação. Esse crédito, visando a remarcação dos serviços, reservas e eventos adiados, passa a ter como data limite o dia 31 de dezembro de 2023.

O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito.

A medida provisória define como prazo limite o dia 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021. No caso de cancelamentos realizados entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, o prazo limite é o dia 31 de dezembro de 2023.

Artistas, palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo, contratados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 (impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia), “incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos” não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, observada a data limite de 31 de dezembro de 2023.

Ainda segundo a MP, na hipótese desses profissionais não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

 

Fonte: Agência Brasil

Tags: Governojnhojepandemiaturismo

Postagens Relacionadas

Média diária de produção de petróleo no regime de partilha cresce 3%
Notícias

Produção de óleo e gás do pré-sal bate recorde em abril

3 de junho de 2025
Estados Unidos e China fecham acordo para reduzir tarifas recíprocas temporariamente
Notícias

Estados Unidos e China fecham acordo para reduzir tarifas recíprocas temporariamente

12 de maio de 2025
Índice de Preços ao Consumidor Semanal acelera a 0,52% em abril, diz FGV
Notícias

Índice de Preços ao Consumidor Semanal acelera a 0,52% em abril, diz FGV

5 de maio de 2025
Presidente da Comissão Europeia saúda suspensão de tarifas recíprocas dos Estados Unidos
Notícias

Presidente da Comissão Europeia saúda suspensão de tarifas recíprocas dos Estados Unidos

10 de abril de 2025
Mercado reduz previsão para expansão da economia em 2025
Notícias

Mercado reduz previsão para expansão da economia em 2025

31 de março de 2025
Bahia: Gás de cozinha tem queda no Estado, mas preços do diesel e gasolina sobem em janeiro
Notícias

Governo brasileiro anuncia novo preço médio dos combustíveis

27 de março de 2025
Próxima Postagem
Bahia investe R$ 18 bilhões de 2015 a 2021 e segue em segundo no país

Bahia investe R$ 18 bilhões de 2015 a 2021 e segue em segundo no país

Apex: Brasil é parceiro estratégico para fornecer alimentos aos Emirados Árabes

Apex: Brasil é parceiro estratégico para fornecer alimentos aos Emirados Árabes

Comente esta matéria




© 2013 - 2021 jnhoje.com

Notícias da Costa do Descobrimento, sul e extremo sul da Bahia.

Anuncie: 73 9 8121-8979 - contatojnhoje@gmail.com

Site desenvolvido por Júnior Tavares

No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
  • Eventos & Agência
  • Colunas
  • TV JNHoje
  • Podcasts
  • Fale Conosco

© 2023 Site desenvolvido por Júnior Tavares