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INSS: 3 benefícios que os segurados têm direito, mas ainda não sabem

No entanto, devido a dificuldade de concessão, há alguns benefícios que muitos segurados da autarquia não conhecem. Pensando nisso, falaremos de três deles.

Redação JN Hoje Por Redação JN Hoje
25 de maio de 2022
Tempo de Leitura: 2 mins read
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão federal responsável pelos pagamentos de benefícios previdenciários e assistenciais, entre eles aposentadorias, pensões e auxílios.

No entanto, devido a dificuldade de concessão, há alguns benefícios que muitos segurados da autarquia não conhecem. Pensando nisso, falaremos de três deles.

Direito ao Auxílio-doença por cirurgia plástica

Segundo a Constituição Federal, a Previdência Social deve conceder o auxílio-doença nas situações em que o segurado se encontra incapaz temporariamente de realizar as suas atividades laborais.

A condição é válida em casos de cirurgias plásticas, como lipoaspiração e bioplastia, por exemplo. Mas de todo modo, o segurado precisa se atentar a alguns requisitos obrigatórios para receber o benefício, como:

  • Ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar a condição de saúde através de laudos, consultas, receitas, entre outros;
  • Ter carência de 12 meses, ou seja, ter contribuído no mínimo 12 vezes ao INSS antes de realizar a cirurgia; e
  • Ter qualidade de segurado.

Direito ao salário-maternidade devido a abordo ou adoção

Normalmente, o salário-maternidade é concedido a mãe que acabou de dar luz. Porém, o que muitas não sabem é que é possível receber o benefício nos casos de abortos legais – espontâneo ou por estupro – e adoções.

No último caso, será necessário apresentar a documentação que comprove a adoção. Já nos casos de aborto, a segurada deve apresentar o atestado médico destacando o motivo ou a condição que levou o aborto.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que não conseguem realizar sozinhos as suas atividades diárias podem solicitar um adicional de 25% sobre o seu benefício.

Todavia, o segurado deve apresentar uma das seguintes condições para receber o benefício:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que o deixa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

 

Fonte: Notícias Concursos

Tags: benefíciosINSSsegurados

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