Os brasileiros que planejam se aposentar por meio das chamadas regras de transição devem ficar atentos à atualização dessas normas a partir de 1º de janeiro.
Com a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, as regras de transição se modificam anualmente.
As regras de transição são uma espécie de “meio termo” para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, mas que ainda não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando a reforma foi aprovada.
Em regra geral, a reforma instituiu uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens como critério para obter a aposentadoria.
O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma. E o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.
Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria – e ficam valendo as regras de antes da reforma.
O advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, alerta que é fundamental que o segurado fique atento às principais mudanças e realize um planejamento adequado.
Transição por sistema de pontos
Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número agora está em 89 para as mulheres e 99 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2023) e 105 para os homens (em 2028).
Por exemplo, se em 2021 uma mulher com 58 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar, em 2022 será preciso ter, no mínimo, 59 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 58 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 58 anos de idade e 31 anos de contribuição.)
A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.
O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57).
Transição por tempo de contribuição + idade mínima
Nessa regra, a idade mínima para aposentadoria sobe meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida em 2031. Assim, em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens, levando em conta a entra em vigor da reforma da Previdência em 2019. Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Em 2022, as mulheres precisarão ter 57 anos e seis meses de idade, e os homens, 62 anos e seis meses de idade, com o mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens.
A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57).
Transição por idade
Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.
Portanto, a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que terão que completar 61 anos e seis meses de idade em 2022.
A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57).
Transição com pedágio de 50%
Nessa regra, quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas deve pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
Neste caso nada muda. Isso porque o segurado continuará tendo que cumprir os 50% de pedágio.
Porém, nesta regra incide o fator previdenciário – fórmula matemática que envolve três fatores: idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi requerida.
As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano, com base em projeções demográficas que analisam a população como um todo. E, à medida que a expectativa de sobrevida (por quanto tempo as pessoas viverão após determinada idade) também sobe, com as pessoas vivendo mais, essa tendência reduz o valor da aposentadoria pelo fator previdenciário. Ou faz com que o segurado tenha de trabalhar mais para ter o mesmo benefício.
Como a tabela de expectativa de vida subiu em 2020, será preciso trabalhar um mês a mais em 2022 para compensar o fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. Ou o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%.
O valor do benefício será a média das 100% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.
Fonte: G1
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