O ano novo chegou, e os proprietários de veículos baianos já podem se programar e aproveitar o desconto especial de 20% para pagar com antecedência, até 10 de fevereiro, o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022. Em comparação com os exercícios anteriores, o Governo do Estado dobrou o percentual de abatimento para quem quitar logo o imposto: até 2021, o desconto para antecipação no início do ano era de 10%.
Dobrou também o desconto para quem deixar para fazer a quitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo: o abatimento, que neste caso era de 5%, em 2022 será de 10%.
O parcelamento, que poderá ser feito a partir de março, traz outra boa notícia para o contribuinte: a opção de dividir o pagamento do imposto em cinco vezes, número também maior que as três vezes dos anos anteriores.
As medidas anunciadas em dezembro pelo governador Rui Costa têm o objetivo de atenuar os efeitos da inflação, que nos últimos meses voltaram a ser alvo de preocupação para os brasileiros, com impacto no mercado de carros.
Como pagar
O pagamento do IPVA pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas informar o número do Renavam. No BB e no Bradesco, é possível também fazer o pagamento on-line. Mais informações estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br ou via 0800 071 0071.
De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,2 milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Parcelamento em cinco vezes
Para parcelar o imposto em cinco vezes, os proprietários de veículos só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. É preciso, para parcelar, que o valor devido seja de no mínimo R$ 120,00. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiência física, visual, mental e autistas. A isenção também contempla os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Constam ainda na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
Fonte: Ascom/ Sefaz
Comente esta matéria