O PPA irá definir como o município irá usar o orçamento público nos próximos quatro anos. O dia 31 de outubro, conforme determina a Lei Orgânica Municipal, é o prazo final para que o gestor municipal, no seu primeiro ano de mandato, apresente o PPA à Câmara Municipal, que após discussões em suas Comissões e no plenário, através de emendas, também poderá sugerir e alterar os Projetos de Leis, encaminhando depois de aprovados, ao Executivo para sanção das Leis, até o dia 31 de dezembro.
O Assessor Técnico da Prefeitura, Dorival Barbosa explica que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, por meio de Audiências Públicas, se ouça as sugestões da comunidade para a elaboração do PPA. “Como estamos enfrentando uma pandemia, optamos por fazer uma enquete em vez de Audiências Públicas”, explicou.
Enquete
Na enquete, disponível na página oficial da Prefeitura de Itabela, a população de Itabela poderá sugerir quais as prioridades para o seu bairro, distrito, rua ou localidade. Dentre as prioridades sugeridas para votação estão: Limpeza e coleta de lixo; Pavimentação/asfalto (indique a região); Saúde; Saneamento; Trânsito; Iluminação; Meio Ambiente; Escola/creche; Transporte coletivo; Cultura; Ação Social; Segurança; Esporte e lazer; Limpeza de terrenos; e Regularização de terrenos.
Dorival explica que as sugestões da comunidade serão avaliadas, juntamente com o Plano elaborado pela prefeitura, na elaboração do PPA dos próximos quatro anos (2022/2025).
LOA – Além do PPA, a Prefeitura de Itabela tem, até o dia 31 de outubro, para apresentar à Câmara Municipal a Lei Orçamentária (LOA) 2022.
Essa lei, elaborada pelo Poder Executivo Municipal de acordo com os recursos disponíveis, estabelece o planejamento de gastos em obras e serviços prioritários para o Município.
Fonte: Ascom – Prefeitura de Itabela
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