A Prefeitura Municipal de Itabela publicou, em 19 de novembro de 2024, o Decreto Nº 1443, que regulamenta o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos das escolas da rede pública municipal. A medida visa promover um ambiente escolar mais propício ao aprendizado e ao bem-estar dos estudantes.
O decreto considera estudos de instituições como a OMS, UNESCO e OCDE, que indicam os impactos negativos do uso excessivo de tecnologia no desempenho acadêmico, na saúde mental e no bem-estar dos jovens. Além disso, destaca que países como Bélgica, Espanha e Reino Unido já implementaram ações semelhantes, observando melhorias no desempenho escolar.
Entre as principais regras estabelecidas estão:
• Proibição do uso de celulares: em salas de aula, intervalos e outras áreas da escola, exceto com autorização expressa do professor para fins pedagógicos.
• Permissões específicas: para alunos com deficiência ou condições de saúde que exijam o uso dos dispositivos.
• Obrigatoriedade de manter os dispositivos desligados e armazenados em mochilas ou bolsas.
O decreto prevê advertências e outras medidas em caso de descumprimento. A Secretaria Municipal de Educação editará normativas complementares para regulamentar a aplicação.
Com essa iniciativa, a Prefeitura busca criar condições mais favoráveis para o aprendizado, protegendo alunos e professores dos efeitos negativos associados ao uso inadequado da tecnologia.
Fonte: Ascom – Prefeitura de Itabela
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