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ITABELA: Vereadores mantiveram veto às emendas do PL da Enfermagem por estratégia em benefício da categoria

A decisão dos vereadores em manter o Veto aconteceu após uma reunião com profissionais da classe, na noite anterior a sessão (quarta-feira, 25), na qual os profissionais presentes manifestaram preferir receber o complemento referente às 30 horas e buscar de outras formas os valores referentes as 10 horas.

Redação JN Hoje Por Redação JN Hoje
1 de novembro de 2023
Tempo de Leitura: 4 mins read
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Na Sessão Ordinária de quinta-feira (26), da Câmara Municipal de Itabela, os vereadores aprovaram e mantiveram o veto do Prefeito às emendas feitas pela Casa ao Projeto de Lei N.º 012/2023, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos oriundos da União aos profissionais da enfermagem. A aprovação do Veto foi uma estratégia política para garantir, de imediato, o mínimo possível aos profissionais já que as demais garantias colocadas pelas emendas seriam motivos de discordância da gestão municipal e uma possível judicialização, como ocorreu em circunstâncias semelhantes.

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A decisão dos vereadores em manter o Veto aconteceu após uma reunião com profissionais da classe, na noite anterior a sessão (quarta-feira, 25), na qual os profissionais presentes manifestaram preferir receber o complemento referente às 30 horas e buscar de outras formas os valores referentes as 10 horas.

ENTENDA O ASSUNTO

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Com a Lei Federal 14.434/2022, do Piso Nacional da Enfermagem, aprovada e sancionada, os entes federativos se viram obrigados a adequarem os salários ao piso. Depois de algumas discussões entre os Poderes Judiciário e Legislativo da esfera nacional, foi sancionada a Lei 14.581 de maio de 2023, que em suma, abre crédito em favor do Ministério da Saúde, e viabiliza que a união transfira recursos aos estados e municípios para COMPLEMENTAR o pagamento a fim de que a classe receba o piso nacional. Para isso todos os profissionais foram cadastrados em um sistema do governo federal.

EM ITABELA

Em Itabela especificamente há a Lei Municipal N.º 543/2019, que garante aos profissionais da enfermagem a redução da carga horária de 40 para 30 horas semanais, sem redução do salário. Nos primeiros meses deste ano com o o novo piso, a Secretaria de Saúde de Itabela cadastrou os profissionais no sistema do governo federal com 40 horas. Nos últimos meses a Secretaria de Saúde passou a registrar no sistema as 30 horas por profissional.

Para realizar o pagamento, os municípios precisaram criar Lei Municipal que autorizasse o Executivo a repassar os recursos recebidos da união aos profissionais, que em Itabela foi o PL 012/2023. Após várias reuniões com a categoria e com a Secretária de Saúde, Wádla Casiano e sua equipe, as Comissões Permanentes da Câmara de Itabela decidiram por realizar duas emendas, sendo uma aditiva e a outra modificativa.

Pelo projeto original os profissionais só receberiam o complemento equivalente às 30 horas trabalhadas, o que iria em desacordo com a Lei Municipal em vigor desde 2019.

AS EMENDAS

A emenda aditiva, acresce ao art. 3º um parágrafo que, em suma, faz entrar em vigor o Piso Nacional e garante o pagamento deste aos profissionais, independente de sua carga horária e independente de repasse da união para complemento. E acresce ainda ao art. 7º a impossibilidade de destinar recursos que vieram da união a partir de determinado CPF a um profissional diferente do vinculado no sistema investSUS, com exceção de haver incompatibilidade legal do profissional em receber o recurso.

A emenda modificativa faz alteração do art. 9º, possibilitando que profissionais da enfermagem que estejam em cargos de direção, coordenação, entre outros, estejam aptos a receberem o complemento.

Clique aqui para acessar a redação final do PL 012/2023 enviada ao Poder Executivo.

O VETO

A Gestão Municipal optou por vetar as alterações feitas pela Câmara, sob alegação de que as emendas estariam em “desacordo a orientação do Ministério da Saúde e da Portaria GM/MS N.º 1.355, de 27 de setembro de 2023 […]”, apontando também dispositivos da Lei Federal N.º 14.434, do piso da enfermagem.

As alegações da Gestão não são reconhecidas como válidas pela Câmara, com base em consulta a suas Assessorias Jurídicas.

EQUÍVOCOS DO EXECUTIVO

Ao vetar as emendas e publicar a Lei Municipal N.º 626/2023 no Diário Oficial do dia 09/10/2023, alguns equívocos foram cometidos em relação as normas de como realizar o veto. A Procuradoria do município de Itabela foi contatada informalmente e informada sobre o erro, que foi corrigido com uma republicação da Lei no Diário Oficial do dia 11/10/2023.

Todo Veto realizado pelo Poder Executivo passa por votação na Câmara, e pode ser derrubado ou mantido.

“Mesmo estando cientes das nossas prerrogativas e tendo a certeza de que esta Casa tramitou, e fez as emendas em benefício da classe, emendas essas que, volto a reafirmar, são válidas, pois esta Casa trabalha com apoio jurídico de nossas assessorias, após reunirmos com a classe, entendemos que para que não protelem o pagamento do mínimo possível a estes profissionais o veto teria que ser mantido, e depois cada profissional vai buscar aí, juridicamente que seja, o referente às 10 horas que ficam com município neste momento, e o nosso trabalho agora é acompanhar o que será feito com este recurso”, disse o Presidente da Câmara, Ademilson Eugênio dos Santos (Lukinho).

A votação do veto ficou com 11 votos a favor, nenhum contrário e duas ausências. Estiveram presentes os vereadores Ademilson Eugênio (Lukinho), Ademir Ribeiro (Dida), Alex Alves Vieira (Alex da Pax), Eronildo Divino, Felipe Maciel, Giancarlos Santos Malacarne (Professor Giancarlos), Ismael Teixeira (Ismael do Tempero), Maria Vania Costa Santana (Professora Vania), Pedro Antonio Ribeiro da Silva (Tio Pedro Dapé) e Simone Sossai. Estiveram ausentes os vereadores Genilda Pires e Vagner Martins dos Santos (Vaguinho do Esporte).

 

Fonte: Câmara Municipal de Itabela

Tags: Itabelajnhojepl da enfermagemvereadores

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