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Moraes determina suspensão de passaporte diplomático de Collor

Ex-presidente cumpre pena em prisão domiciliar; com decisão do ministro do STF, Collor fica proibido de deixar o país

Redação JN Hoje Por Redação JN Hoje
12 de maio de 2025
Tempo de Leitura: 2 mins read
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta segunda-feira (12), a suspensão do passaporte diplomático do ex-presidente Fernando Collor de Melo.

Na decisão do início do mês, Moraes já havia já havia ordenado a suspensão do passaporte de Collor ao autorizar que ele cumprisse pena em prisão domiciliar. No entanto, segundo a Polícia Federal, a medida não pôde ser executada porque o documento era diplomático, o que exigia uma ordem específica.

“Determino a proibição de ausentar-se do País, devendo a Polícia Federal proceder às anotações necessárias ao impedimento migratório”, escreveu o ministro no despacho de hoje.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o passaporte diplomático é emitido para autoridades brasileiras, servidores do serviço exterior e seus dependentes.

O documento dispensa a exigência de visto em diversos países e garante acesso a filas e áreas especiais em aeroportos.

De acordo com a legislação que trata do tema, têm direito ao passaporte diplomático autoridades como o presidente e o vice-presidente da República, ex-presidentes, membros do Congresso Nacional, ministros do STF, militares em missões da ONU e de outros organismos internacionais, o procurador-geral da República, subprocuradores-gerais do Ministério Público Federal, entre outros.

Prisão domiciliar

Moraes concedeu prisão domiciliar ao ex-presidente mediante as seguintes condições:

Uso de tornozeleira eletrônica, a ser imediatamente instalada como condição de saída do preso das dependências da unidade prisional. . A Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas deverá fornecer informações semanais, por parte da central de monitoramento, mediante relatório circunstanciado, de todos os dados pertinentes à referida monitoração;
Suspensão do passaporte, proibindo-se, ainda, a obtenção de novo documento;
Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos, de sua equipe médica e de seus familiares, além de outras pessoas previamente autorizadas por este Supremo Tribunal Federal.
O ministro considerou que a defesa do ex-presidente comprovou que ele sofre de doenças graves e concedeu o benefício em caráter humanitário.

Collor foi condenado pelo STF em 2023 a oito anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora.

No último dia 24 de abril, o ministro determinou o cumprimento imediato da pena e, no dia seguinte, Collor passou a cumprir pena em cela individual no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL).

A defesa do ex-presidente alegou que ele tem 76 anos e sofre de doenças graves, como o Parkinson, apneia do sono grave e transtorno bipolar.

Fonte: CNN Brasil

Tags: collorjnhojemoraespassaporteSTFsuspensão

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