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Motorista reprovado em prova de habilitação é preso pela PRF após apresentar CNH falsa comprada pelo valor de 2.000 reais

Aos policiais, o homem de 48 anos que reside em Vinhedo (SP) relatou que foi reprovado algumas vezes na prova teórica e por isso resolveu aceitar a proposta para confecção do documento de forma irregular.

Redação JN Hoje Por Redação JN Hoje
21 de junho de 2022
Tempo de Leitura: 2 mins read
A PRF ressalta que para aquisição de uma carteira de motorista lícita é necessário ser aprovado em várias etapas, o que incluí provas teóricas e práticas. Esses exames exigem leitura e escrita, tanto para quem vai tirar a carteira nacional de habilitação pela primeira vez, como para quem vai renovar.

A PRF ressalta que para aquisição de uma carteira de motorista lícita é necessário ser aprovado em várias etapas, o que incluí provas teóricas e práticas. Esses exames exigem leitura e escrita, tanto para quem vai tirar a carteira nacional de habilitação pela primeira vez, como para quem vai renovar.

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A Polícia Rodoviária Federal, na tarde de ontem (20), prendeu um homem em flagrante dirigindo com uma CNH falsa. A ação aconteceu no Km 18 da BR 415, trecho do município de Ilhéus (BA).

Por volta de 16h00, os policiais faziam fiscalização de combate a criminalidade, quando deram ordem de parada para um Toyota/Corolla, emplacado em Vinhedo (SP).

Após realizada a consulta nos sistemas informatizados, foi verificado que a carteira apresentada pelo condutor não possuía registro no banco de dados dos órgãos de trânsito. Em seguida, ele também apresentou um RG com os dados de outra pessoa.

copy of CNHFALSIFICADA

Aos policiais, o homem de 48 anos relatou que deu início ao processo de habilitação, contudo foi reprovado algumas vezes na prova teórica e por isso resolveu aceitar a proposta para confecção do documento de forma irregular. Disse ter pago a quantia de 2.000 reais pela aquisição da CNH.

Tendo em vista os indícios de se tratar de documento falso, o condutor foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Federal de Ilhéus (BA), para formalização do flagrante e demais procedimentos cabíveis. Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.

A PRF ressalta que para aquisição de uma carteira de motorista lícita é necessário ser aprovado em várias etapas, o que incluí provas teóricas e práticas. Esses exames exigem leitura e escrita, tanto para quem vai tirar a carteira nacional de habilitação pela primeira vez, como para quem vai renovar.

Fonte: Gov.br

Tags: cnh falsajnhojeprf

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