O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) alcançou a nota máxima no ranking de transparência estabelecido por meio de pesquisa realizada pelos Tribunais de Contas (TCs), divulgada na segunda-feira, 13, pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
O estudo foi realizado em 8.045 portais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos TCs, MPs e Defensorias Públicas, das três esferas de governo: União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, além de entidades da administração indireta federal.
No total, apenas 239 portais alcançaram nota máxima, como o MP baiano, e conquistaram a categoria diamante.
O dado indica que o índice de transparência dos portais públicos no Brasil é de 57,92%, considerado intermediário segundo o levantamento.
O MP da Bahia registrou um índice de 96,93%, o que, segundo a procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti, demonstra “o compromisso do MP baiano em desenvolver e aprimorar mecanismos que permitam à população acessar informação sobre nossa atuação de forma cada vez mais fácil e transparente”.
Para o superintendente de Gestão Administrativa do MPBA, André Ribeiro, o resultado é fruto de um trabalho coordenado pela Superintendência, através da Assessoria Administrativa e Gestão da Informação (AAGI), e executado pelas unidades responsáveis pelas informações, que buscam alcançar o máximo de atendimento aos requisitos exigidos.
A pesquisa, promovida pela Atricon, já está na segunda edição. O levantamento foi realizado por equipes dos 33 Tribunais de Contas e possui informações dos controles internos dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
No estudo, os sites públicos são classificados nas categorias diamante, ouro, prata, intermediário, básico, inicial ou inexistente, de acordo com o índice de transparência alcançado. O documento teve seus critérios de avaliação redesenhados, passando a incluir mais temas, como o atendimento a regras da Lei Geral de Proteção de Dados, do Código Tributário Nacional quanto a renúncias fiscais, da Lei do Governo Digital, da Nova Lei de Licitações, entre outros.
Além disso, foram ampliados os itens de análise estabelecidos de acordo com a atividade-fim de cada instituição submetida a exame, com o objetivo de despertar o interesse do cidadão e ampliar a utilidade dos dados disponibilizados pelo Poder Público.
Fonte: A Tarde
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