Um projeto de lei que proíbe a cobrança de taxa mínima e estabelece a obrigatoriedade da medição e comprovação do efetivo consumo para cobrança devida, foi apresentado à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) na quinta-feira, 9. A medida foi enviada pelo deputado Euclides Fernandes (PT).
A proposta veda a cobrança de valores calculados com “base em estimativa e/ou média de consumo anterior”, exigindo a medição do efetivo consumo e, consequentemente, a comprovação dos valores cobrados. No entanto, o texto indica que deverá constar “comprovação do início e do fim do período que serviu de base para o cálculo do valor, comprovando-se, desta forma, o efetivo consumo”.
A medida também desobriga o consumidor de pagamento de qualquer valor, caso a prestadora não cumpra o que determina a lei, com a comprovação do efetivo consumo, além de vedar a interrupção dos serviços por parte da respectiva empresa.
Segundo o petista, a prática de cálculo, com base em estimativas, e a cobrança de taxas mínimas têm se mostrado prejudiciais para os cidadãos baianos. “A medição do efetivo consumo e a comprovação dos valores cobrados são direitos básicos dos consumidores que devem ser respeitados e assegurados”, defende Euclides Fernandes, para quem a prática, muitas vezes, resulta em cobranças injustas e imprecisas, onera de forma desproporcional as famílias de menor poder aquisitivo, dificultando o acesso a serviços essenciais.
Fonte: A Tarde
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