Começa a valer a partir desta sexta-feira, 15, a resolução que, dentre outras regras, determina que pomadas para trançar, modelar e fixar cabelos só sejam comercializadas mediante autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo a Anvisa, a medida trará “mais segurança ao processo de regularização, suspenso desde fevereiro, de novas pomadas capilares, ao mesmo tempo em que possibilitará a continuação das investigações para esclarecimento da chamada causa raiz do problema”
A nova resolução está estruturada em três eixos: controle pré-mercado; novos requisitos técnicos específicos e advertências e modos de uso obrigatórios.
O controle pré-mercado vai determinar o registo das pomadas, como forma de regularização. Ou seja, a partir de agora, os produtos serão comercializados e usados mediante registro, desde que a forma física declarada seja “pomada” e/ou contenha o termo “pomada”.
Já o estabelecimento de novos requisitos técnicos para regularização estão focados na responsabilidade das empresas em garantir a segurança do produto. As empresas terão de apresentar licença sanitária; rotulagem com explicação detalhada, incluindo quantidade ideal do produto a ser aplicado; formulação com concentração inferior a 20% de álcoois etoxilados; avaliação de segurança cutânea e ocular; e declaração ou avaliação que ateste a segurança do produto.
Sobre as advertências e modo de uso foi definido um aprimoramento da comunicação do produto com o consumidor ou profissional, a fim de garantir a utilização correta do produto e evitar o risco de acidentes.Empresas têm um prazo de 180 dias, a contar da data de alteração no SGAS, para esgotarem os eventuais rótulos que não atendam às novas regras definidas
A Anvisa determinou o cancelamento de 683 pomadas capilares com o objetivo de reduzir os riscos à saúde decorrentes do uso desses produtos. As pomadas capilares presentes na lista de pomadas autorizadas, bem como os demais produtos que não foram objeto de cancelamentos, permanecem no Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (SGAS). Vale observar que eventuais alterações podem ser realizadas pelo respectivo sistema.
Fonte: A tarde
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