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Sancionada lei sobre remessa de patrimônio genético ao exterior

A iniciativa visa agilizar desenvolvimento de produtos terapêuticos

Redação JN Hoje Por Redação JN Hoje
20 de abril de 2021
Tempo de Leitura: 2 mins read
Um trabalhador de laboratório é visto no Departamento de Diagnóstico Laboratorial, que realiza testes de diagnóstico de coronavírus no Centro Wielkopolska de Pneumologia e Cirurgia Torácica em Poznan, Polônia em 3 de março de 2020. Foto tirada em 3 de março de 2020.

Um trabalhador de laboratório é visto no Departamento de Diagnóstico Laboratorial, que realiza testes de diagnóstico de coronavírus no Centro Wielkopolska de Pneumologia e Cirurgia Torácica em Poznan, Polônia em 3 de março de 2020. Foto tirada em 3 de março de 2020.

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (20) a Lei 14.141/2021, que dispõe sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública.

A iniciativa visa agilizar e abrir novos caminhos para o desenvolvimento de produtos terapêuticos, especialmente em situações epidemiológicas. A expectativa é de que, nessas situações, a norma dê maior agilidade e simplifique os trâmites para o envio de amostras com informação de origem genética ao exterior.

No Senado, a Comissão de Seguridade Social e Família já havia sinalizado a necessidade de proteger o vastíssimo patrimônio genético brasileiro, de garantir que sua exploração se dê de modo sustentável e de que os frutos dessa exploração beneficiem ao conjunto da sociedade. Dessa forma, há poucos anos, foi aprovada a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que, entre outras medidas, dispõe sobre “o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade”.

“Quando do descobrimento da ocorrência de numerosos casos de microcefalia relacionados ao vírus zika em neonatos, mesmo na vigência de uma emergência em saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde, ficaram patentes certas limitações da lei. Situações inéditas, como foi a ocorrida, requerem toda a colaboração possível e disponível, e o concurso de cientistas, pesquisadores e órgãos de saúde de outros países e de organizações internacionais é importantíssimo e indispensável” avaliou a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.

A Secretaria acrescentou que, em decorrência de barreiras legais, houve nessa ocasião grande dificuldade para remeter a cientistas e instituições estrangeiras amostras brasileiras do vírus zika, o que, em última análise, retardou o processo de diagnóstico e as ações concernentes.

A lei sancionada hoje não apenas flexibiliza a proteção ao patrimônio genético brasileiro como delimita a “situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública”, a serem posteriormente detalhadas em regulamento.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a sanção presidencial é relevante para o desenvolvimento de pesquisas que objetivam conter situações de calamidade, como a da pandemia da covid-19. Nesse caso a remessa do patrimônio genético ao exterior acelera a busca por soluções de interesse nacional em colaboração com parceiros internacionais para esse fim.

_______________
Fonte: Agência Brasil

Tags: brasiljnhojepatrimônio genético

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