A partir da última terça-feira (08/06), com a sanção do Prefeito Luciano Francisqueto, e publicação da Lei Municipal Nº 572/2021 no Diário Oficial do Município, fica estabelecidas como essenciais as Igrejas e templos religiosos de qualquer culto em tempos de epidemias, pandemias, catástrofes naturais e de calamidade pública.
O projeto é do Poder Legislativo, e tem como autores os vereadores Ismael T. dos Santos (PSB), Pedro Antonio R. da Silva (Tio Pedro Dapé – PP), Giancarlos S. Malacarne (PROS) e Simone Sossai (PP), com aprovação de todos os vereadores na Sessão Ordinária do dia 06/05.
Os templos religiosos deverão seguir os protocolos de segurança estabelecidos pelo Ministério da Saúde sob pena de interdição pela Vigilância Sanitária. Deverão também obedecer orientações emitidas em atos do Governo do Estado da Bahia e do Prefeito Municipal de Itabela.
A lei também permite ao Poder Executivo Municipal executar ações de desinfecção periódica desses templos.
Durante a assinatura da Lei Municipal pelo Prefeito Luciano Francisqueto, esteve presente o vereador Ismael Teixeira dos Santos.
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Fonte: Ascom/Câmara de Itabela
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