O Ministério da Previdência Social disciplinou, nesta quinta-feira (7/3), por meio da Portaria nº 674 , as hipóteses em que as perícias médicas para recebimento de benefícios previdenciários poderão ser realizadas utilizando tecnologia de telemedicina. Ficam autorizadas as perícias por telemedicina para o benefício por incapacidade permanente, benefício por incapacidade temporária e Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência (BPC), além das perícias de reavaliação e de avaliação biopsicossocial da deficiência (em atendimento à Lei n.º 13.146).
A meta da Perícia Médica Federal é, até o fim do semestre, ter capacidade operacional para realizar 50 mil perícias por mês com telemedicina. Esse número será implementado em escala progressiva mês a mês.
Inicialmente, haverá prioridade na realização das perícias com uso de telemedicina quando uma das seguintes situações ocorrer: ausência de perito médico lotado na agência, tempo de espera por perícia elevado na localidade e necessidade de longos deslocamentos por parte do segurado para receber atendimento.
Um ato complementar da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social estabelecerá, em breve, as unidades de atendimento consideradas como de difícil provimento de peritos médicos, bem como aquelas com tempo de espera elevado. Também serão definidas por meio de portaria as cidades que terão atendimento permanente com o uso de telemedicina.
Na próxima semana, em caráter experimental, centenas de atendimentos já serão realizados e monitorados na região Nordeste do Brasil, em agências da Previdência que não possuem médico perito.
De acordo com a portaria, a análise documental – procedimento em que o perito avalia atestados e laudos enviados por meio digital – poderá ser combinada à tecnologia de telemedicina para a execução dos exames médico-periciais.
Um comitê médico técnico será composto em breve, para fazer o monitoramento da expansão dos atendimentos e controle de qualidade dos resultados.
Fonte: Ministério da Previdência Social
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